Goiás assume protagonismo na regulação da inteligência artificial no Brasil.
Goiás deu um passo notável ao sancionar em 19 de maio de 2025 a Lei Complementar no 205, que institui a Política Estadual de Fomento à Inovação em Inteligência Artificial — sendo assim a primeira normativa estadual abrangente no país sobre o tema. Ainda, considerando que o marco regulatório federal permanece em discussão, a iniciativa do estado se destaca por ocupar uma lacuna essencial na governança da IA. De fato, com isso, Goiás firmou-se como referência em inovação responsável no Brasil.
A lei estabelece fundamentos sólidos para orientar o uso da IA, tais como inovação contínua, transparência, sustentabilidade, proteção à privacidade, estímulo à soberania tecnológica e inclusão digital. Analogamente, o desenvolvimento sustentável e o princípio da ética tecnológica compõem o alicerce da legislação, reforçando o compromisso com direitos democráticos.
Nesse contexto, foram criados instrumentos cruciais, por exemplo o Centro Estadual de Computação Aberta e Inteligência Artificial, que, aliás, funciona como polo de pesquisa e inovação com a UFG. Ainda mais importante, foi instituído o Sandbox Estadual Permanente de IA, o qual permite testar soluções inovadoras dentro de ambiente regulatório seguro e supervisionado. Além disso, o recém-criado NEI-IA (Núcleo de Ética e Inovação em IA) tem um papel consultivo, multissetorial e indispensável para fiscalizar a adoção sustentável dessas tecnologias.
A lei prioriza o uso de software e modelos de IA de código aberto em projetos públicos, o que, além de promover transparência e auditabilidade, reduz a dependência tecnológica externa. Igualmente importante, essa norma estimula o uso de data centers com fontes de energia limpa, especificamente biometano, gerado a partir de resíduos agroindustriais — em outras palavras, uma jogada sustentável e inovadora simultaneamente.
Outro ponto relevante é a inclusão da IA nas escolas públicas estaduais, especialmente no Ensino Médio, e o estabelecimento de parcerias com o Sistema S para treinamento técnico, o que, por consequência, fortalece a formação de talentos locais. Ainda, a parceria com a academia e sociedade civil foi fomentada através de escutas públicas e processos participativos colaborativos iniciados pelo ITS-Rio e pela Abranet durante a Campus Party. Desse modo, criou-se uma base legítima e democrática para elaboração da lei.
Além disso, foram previstos incentivos fiscais e medidas para atrair investimentos para Goiás, reforçando a economia local e tecnológica. Contudo, especialistas como Karim Kramel apontam que, em breve, a lei federal em discussão pode exigir adaptação ou mesmo revogação da normativa estadual — o que cria um cenário de incerteza para empresas que se anteciparem.
Com essa legislação, Goiás estimula pesquisa aplicada, soluções inovadoras para saúde, educação, agro e serviços públicos. Dessa forma, a lei pode servir de base para outros estados e até para a futura regulamentação federal. Sobretudo, destaca-se o papel do Estado como campo experimental estratégico para políticas de IA no Brasil.
Portanto, a Lei Complementar 205/2025 de Goiás significa um marco democrático e tecnológico. Ela equilibra inovação com ética, experimentação com regulação, tecnologia com educação e sustentabilidade. Assim, Goiás tornou-se pioneiro ao demonstrar como políticas públicas podem preparar a sociedade civil para os desafios da inteligência artificial, mantendo sempre a transparência e participação democrática.
Ela foi a primeira legislação estadual a regular a IA no país, com princípios éticos, governança multissetorial e experimental (sandbox).
É um ambiente regulatório seguro para testar inovações em IA com supervisão estatal, reduzindo riscos jurídicos e estimulando experimentação responsável.
O Núcleo de Ética e Inovação em IA estabelece diretrizes éticas, apoia políticas públicas e supervisiona o funcionamento do sandbox.
Ao privilegiar código aberto, energia limpa e educação em IA, além de proteger dados pessoais e promover transparência no uso dos sistemas automatizados.
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